terça-feira, 27 de agosto de 2013

Falta de Itens Obrigatórios pode Resultar em Multa

Rodar com o automóvel sem os equipamentos obrigatórios pode resultar em multa e até apreensão do
veículo. Mas essa não é a única obrigação do motorista. É necessário que todos estejam com o prazo de garantia válido. Por exemplo, não basta ter um extintor no carro se ele estiver vencido.

Veja 10 itens obrigatórios para os automóveis, saiba como mantê-los em dia e o valor da multa caso você seja flagrado irregular.

1 - Luzes - Todas as luzes indicadoras de direção, lanternas e freio devem estar funcionando. A multa para o condutor que circula com uma das lâmpadas queimada, ou com defeito no sistema de iluminação é de R$ 86,13.

2 - Freio de estacionamento - Lembrado principalmente na hora de estacionar, o popular freio de mão também é peça obrigatória no veículo. Conduzir o veículo sem ele resulta em infração grave e multa de R$ 127,69.

3 - Ferramentas - É obrigatório andar com macaco, chave de roda e triângulo para sinalização. A falta de um desses itens resulta em infração gravíssima. A multa para quem roda com o carro sem esses equipamentos é de R$ 191,54.

4 - Estepe - Andar sem estepe rende multa de R$ 127,69 e punição de cinco pontos na Carteira de Habilitação. Se você tem um carro com espete fixado na parte externa, é bom revisar pelo menos uma vez por semana se ele está ali. O furto de pneus reservas tem aumentado.

5 - Espelhos - Se por algum motivo seu veículo quebrou o espelho, trate de trocar. É obrigatório o uso do retrovisor interno e dos dois lados das portas. A ausência rende uma multa de R$ 127,69.

6 - Buzina - Sim, buzina é também item obrigatório. Se ela estiver estragada e algum policial ou agente de trânsito inventar de testá-la, você pode ter prejuízo. A multa é de R$ 127,69.

7 - Extintor de incêndio - Não esqueça de olhar sempre a validade do extintor de incêndio (geralmente são cinco anos). Andar sem extintor ou com ele fora da validade resulta em multa de R$ 127,69. Ah, quando comprar um extintor novo não esqueça de retirar o plástico protetor. Isso também rende multa.

8 - Limpador de para-brisa - Limpador de para-brisa enguiçado não só prejudica a visão do motorista em dia de chuva, como é irregular. Utilizar o veículo sem esse equipamento é proibido e rende multa de R$ 127,69.

9 - Cintos - Além de ser uma peça importantíssima para sua segurança, o cinto de segurança é obrigatório para o motorista e os passageiros. A falta desse dispositivo resulta em multa de R$ 127,69.

10 - Pneus - Devem estar com os sulcos (a altura dos frisos na banda de rodagem) não inferiores a 1,6 milímetro, pois com menos do que isto eles não garantem a aderência ao asfalto. A multa para motoristas com veículos com pneus carecas é de R$ 127,69.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Transporte Correto de Animais no Carro evita Multas


Considerados membros da família, cães e gatos costumam seguir os donos para todos os lados. Eles, claro, também andam de carro. Mas o transporte de animais exige alguns cuidados para evitar multas e para a segurança de quem dirige e do bichinho.

O aconselhado é nunca transportar cães e gatos soltos se o motorista estiver sozinho, mas sim em caixas ou nas cadeiras apropriadas, com cinto de segurança. Elas são vendidas em lojas especializadas e têm tamanhos diferenciados. Se outra pessoa estiver no carro, o bichinho pode viajar no colo do carona, preferencialmente no banco traseiro.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas para o transporte errado de animais. E não trata-se de lei inócua. Em algumas cidades os agentes realmente notificam. A legislação diz que o bichinho nunca pode ir na parte externa dos veículos. Portanto, se seu cachorro adora colocar a cabeça pela janela, saiba que você pode levar uma multa por isso. Também não pode ir na cabine de caminhonetes. Isso é considerado uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.

Se o animal andar solto dentro do carro e tirar a atenção de quem dirige, o motorista também pode ser multado pelo artigo 169 do CTB, que prevê notificação de R$ 53,20 e três pontos. Também é proibido levar o animalzinho no colo ou do lado esquerdo, entre o corpo e a porta. Neste caso, a multa é de R$ 86,13.

Além de evitar multas, o transporte correto garante a segurança dos animais de estimação em eventuais freadas bruscas ou acidentes.

Os artigos


Art. 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira


Art. 235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.

Art. 252. Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de R$ 86,13 e quatro pontos

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Costurar no Trânsito é um Ato de Imprudência

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), ultrapassar pela faixa dupla, ou contínua, é infração gravíssima. É o mesmo que ultrapassar pela contramão.


Vimos constantemente ultrapassagens, manobras perigosas e arriscadas em locais proibidos resultarem em acidentes. A maioria desses acidentes acontece por falta de atenção do condutor no momento da ultrapassagem. Cabe alertar para que haja responsabilidade.


Segundo a matéria “Assassinos no Volante” da Revista Veja, 98% dos acidentes de trânsito são causados por erro ou negligência humana. A Revista Veja listou as principais falhas cometidas pelos brasileiros nas ruas e estradas:
1. Usar o celular ao volante
2. Dirigir alcoolizado;
3. Dirigir colado na traseira do carro à frente;
4. Dirigir acima da velocidade permitida;
5. Deixar de ligar a seta;
6. Deixar de usar o cinto de segurança;
7. Não fazer a manutenção no veículo, pois a falta de cuidados mecânicos causa o dobro dos acidentes provocados por ultrapassagens proibidas. 


De acordo com o presidente do SindsegSC, Paulo Lückmann, Ultrapassagens pela direita, carros fechando motos, retrovisores arrancados, estas são algumas das imprudências que acontecem nas grandes cidades e que poderão ser evitadas, se seguirmos algumas das regras básicas de Direção Defensiva:

Avalie se a ultrapassagem é possível: Sempre avalie se a ultrapassagem é necessária e principalmente se ela é possível;

Sinalize: Antes de ultrapassar deixe a seta ligada, para que os outros saibam que irá ultrapassar;
Não jogue o carro para o acostamento: Caso você reconheça que não é possível ultrapassar, não jogue o carro no acostamento, pois o carro que está vindo em sua direção pode fazer o mesmo, resultando em uma colisão;

Tenha certeza de que não existe nenhum veículo no "ponto cego" do retrovisor;

Conheça e respeite as sinalizações. Placas, faixas contínuas e outros sinalizadores indicam os locais mais adequados para fazer ou não a ultrapassagem.


O SindsegSC orienta aos motoristas que tenham atenção durante suas ultrapassagens e que se atentem quanto a ultrapassagem de outros motoristas.[8]


Este texto faz parte do programa Cultura da Convivência, idealizado pelo SindsegSC em 2013 com o objetivo de trazer dicas que estimulam o respeito e o bom senso em situações do dia a dia no trânsito das cidades. As dicas são divulgadas mensalmente no Portal SindsegSC e ficam também disponíveis no menu SindsegSC/ Responsabilidade Social e Ambiental/Trânsito – Conscientização/Edição 2013.