quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Carli Filho será julgado em março

Júri popular será realizado no dia 26 de março, na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Curitiba. Ele é acusado de duplo homicídio doloso eventual



O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) agendou para o dia 26 de março o julgamento do ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho. A designação da data é assinada pelo juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Carli filho é acusado de duplo homicídio doloso eventual (quando o agente assume o risco de cometer o delito), pela morte de dois jovens em um acidente de trânsito ocorrido em 2009, no bairro Mossunguê, em Curitiba. A perícia apontou que o ex-deputado dirigia em alta velocidade e que estaria alcoolizado.
O agendamento do júri popular põe fim a um impasse: se Carli Filho seria julgado por homicídio culpuso (como em um acidente de trânsito comum, com pena de até quatro anos de reclusão); ou se seria levado a júri popular, respondendo por duplo homicídio doloso eventual. Neste caso, a pena pode chegar, em caso de condenação, a 20 anos de reclusão, com um acréscimo de 50% por ter mais de uma vítima.
Os advogados Gustavo Sancadelari e Roberto Brzezinski Neto, que integram a defesa do ex-deputado, disseram à Gazeta do Povo que até o fim da tarde desta terça-feira (29) ainda não haviam sido notificados oficialmente da confirmação da data do julgamento. Eles só devem se manifestar após serem comunicados da decisão.
Por outro lado, os defensores que representam a família de Gilmar Yared, que é uma das vítimas, comemoraram o agendamento do júri popular. O advogado Elias Mattar Assad classificou a decisão como “uma vitória” e disse que o fato de o julgamento ter data marcada põe fim a uma angústia e pode ser considerado o primeiro passo para que se faça justiça.
“Havia aquela dúvida se o acusado iria ou não a júri popular. Agora, temos uma data. A gente fica feliz, porque é um ponto importante: a designação do julgamento”, avaliou.
A pedido dos advogados, a família das vítimas não vai se manifestar nesta terça-feira. Na manhã de quarta-feira (30), a família Yared deve conceder entrevista coletiva.
O caso
O acidente ocorreu no dia 7 de maio de 2009, no cruzamento das ruas Monsenhor Ivo Zanlorenzi e Paulo Gorski, no bairro Mossunguê, em Curitiba. Um laudo realizado pelo Instituto de Criminalística (IC) aponta que o Passat que Carli Filho dirigia trafegava a uma velocidade entre 161 e 173 quilômetros por hora (entre 168% e 188% maior que a regulamentada para a via).
A perícia afirma que o carro do ex-deputado decolou, atingindo a quase um metro do chão o Honda Fit onde estavam as vítimas Gilmar Rafael Souza Yared, que tinha 26 anos, e Carlos Murilo de Souza, de 20.
As investigações apontaram que Carli Filho dirigia em estado de embriaguez e que estava ao volante, mesmo estando com a carteira de habilitação suspensa pelo Departamento de Trânsito (Detran) por causa de diversas multas, inclusive por excesso de velocidade. Os laudos e perícias haviam embasado parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou que o ex-deputado deve responder por duplo homicídio qualificado, com dolo eventual.

Por FELIPPE ANÍBAL

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Nova Lei Seca Prevê também Fiscalização para Remédios


A nova Lei Seca, que endureceu a pena e dobrou o valor da multa para os motoristas embriagados, também pode punir quem misturar medicamentos e direção. A mudança na lei visa fiscalizar quem dirigir sob o efeito de qualquer substância que possa provocar alteração na capacidade psicomotora. Neste grupo, estão contempladas as drogas ilícitas, como maconha e cocaína, e também os remédios, principalmente os de uso controlado, de tarja preta. O Ministério das Cidades informou – por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) – que prepara o texto da regulamentação para orientar a fiscalização.

Incluir as drogas terapêuticas como ameaças à direção segura é uma demanda antiga da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). Desde 2007, a entidade realiza campanhas para alertar que alguns remédios têm efeitos parecidos com os do álcool na condução de veículos.

Segundo especialistas, usuários de medicamentos que provocam sonolência e comprometem a coordenação motora – ansiolíticos, antidepressivos, medicamentos para Parkinson e diabetes, além de anfetaminas e antialérgicos – devem discutir com os médicos que os prescrevem quais são os possíveis efeitos na condução de veículos e qual é a dosagem máxima segura antes de dirigir.

Hugo Leal, deputado do PSC do Rio de Janeiro e autor da Lei Seca, é um dos defensores da inclusão dos medicamentos como potencias inimigos da direção segura. De acordo com a assessoria de imprensa de Leal, o objetivo “não é punir o usuário de medicamento, que faz isso por necessidade, mas alertar que as medicações também podem ser perigosas”. “Caso os exames clínicos (que a partir de agora servem como prova da culpa no acidente) comprovarem que o uso dessas substâncias afetou a capacidade de dirigir, o condutor é enquadrado com o mesmo rigor aplicado a quem está embriagado”, completou.

iG e Exame.com

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Câmeras são Instaladas para Mostrar Imagens da BR-101 na Internet

A Autopista Litoral Sul, empresa responsável pelo trecho, deverá instalar tudo até fim de 2013

Ima
Imagens já são monitoradas pela Polícia Rodoviária Federal em Joinville da BR-101Foto: Divulgação / Divulgação

Mais de 175 câmeras foram instaladas ao longo de 335 Km da BR-101, entre Curitiba e Palhoça, para a liberação de imagens da rodovia na internet. É uma iniciativa da Autopista Litoral Sul, empresa responsável por esse trecho da estrada. Até o fim deste ano, será publicado o link de acesso às imagens para acompanhamento do fluxo da via em tempo real.

A novidade promete facilitar a vida de quem quer viajar, além de trazer informações mais rapidamente sobre os futuros acidentes da rodovia. 

As informações são do blog do Pancho.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Acidente de trânsito: como proceder?


Estar envolvido em um acidente de trânsito, infelizmente, é uma possibilidade presente na vida dos brasileiros. Mas você sabe como agir em uma situação como essa? Primeiro, procure manter a calma. Se houver vítimas, pensar mais friamente pode ajudar a minimizar os danos e salvar vidas. Entre em contato com o socorro assim que identificar a situação de emergência e procure um ponto de referência próximo, que pode ajudar as equipes a chegarem mais rápido. Aqui vão mais algumas dicas de como proceder em caso de acidente de trânsito com vítimas:

- Verifique se a pessoa está consciente. Se estiver, oriente-a para que não se mexa e não saia do carro. Não tente tirar o acidentado das ferragens, a não ser que haja risco iminente, pois ele pode ter lesões internas que serão agravadas com o movimento;

- Caso esteja inconsciente, a vítima já é considerada um paciente grave. Observe e tente dar o maior número de informações para a equipe de emergência;

- Se precisar entrar em contato com a vítima, use sempre luvas ou um pano limpo para não se contaminar com sangue, secreções ou vômito;

- Não forneça líquidos para o acidentado beber, mesmo que ele diga que está com sede.

O mais importante é preservar a sua segurança e das demais pessoas envolvidas no acidente. Mesmo que esteja nervoso, chamar o socorro quando identificar a presença de vítimas é essencial. E para evitar que situações como essa ocorram, respeite as regras de trânsito e nunca conduza o veículo após ingerir bebidas alcoólicas.

Telefones úteis:

Polícia Rodoviária Federal: 191
Polícia Militar: 190
Bombeiros: 193
Pronto-socorro: 192

Por: Equipe DPVAT

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Nova Lei Seca põe fim à brecha do bafômetro, mas depende de tribunais

Para especialistas ouvidos pelo G1, mudança sancionada ficou 'subjetiva'.
Mais provas serão aceitas contra motorista; multa sobe para R$ 1.915.


As novas regras que endurecem a lei seca começaram a vigorar sexta-feira (21/12/12) devem acabar com a brecha usada por muitos motoristas para fugir de punição. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, recusar o bafômetro não vai mais impedir o processo criminal, mas há críticas à "subjetividade" do texto.

Para advogados, a lei aumenta o poder da autoridade policial de dizer quem está embriagado e, para defensores da tolerência zero ao volante, a norma transfere aos tribunais a tarefa de interpretar cada caso, dando margem para que motoristas alcoolizados escapem da Justiça.
O que muda
A mudança no Código Brasileiro de Trânsito sancionada sem vetos na quinta-feira (20/12/12) pela presidente Dilma Rousseff possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.

O QUE MUDA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO
Art. 306 Parte principal foi alterada:
ANTESDEPOIS
Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência
Novas formas de comprovação:
1 - concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro)
2 - sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora
3 - imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas
Pena continua igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
Art. 165 - Pena administrativa: Infração gravíssima - 7 pontos na carteira
Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
Medida administrativa:retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação
Recolhimento da habilitação
e retenção do veículo
--
Se houver reincidência em até 1 ano, a multa é o dobro
Art. 262. destino do veículo apreendido
O recolhimento ao depósito e manutenção
ocorrerá por serviço público
Art. 276. penaliza concentração de álcool no sangue e também no ar alveolar
Órgão do Poder Executivo federal disciplina margens de tolerância
O Contran disciplina margens de tolerância
quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição
Art. 277acidentes e blitz
Todo condutor sob suspeita será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame
O condutor poderá ser
submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro exame para verificar a suspeita de álcool ou outra substância psicoativa, que ainda serão regulamentadas pelo Contran
A lei seca havia sido esvaziada depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios para comprovar o crime. Motoristas começaram a recusar os exames valendo-se de um direito constitucional: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O condutor era multado, perdia a carteira e tinha o veículo apreendido, mas não respondia a processo.
Isso acontecia porque a lei previa como conduta proibida dirigir com mais de 6 dg/L (decigramas por litro) de álcool no sangue. Agora, passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição.
Críticas
Para o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor de um projeto que previa tolerância zero aos motoristas, as mudanças são como "enxugar gelo". "A lei poderia ter sido mais ousada, porque nós estamos diante de uma epidemia. São mais de 40 mil mortes por ano."

O maior problema, no entanto, segundo o senador, está na subjetividade da nova lei. “Eu acho que ficou muito subjetivo. Os agentes vão fotografar, vão filmar. Mas como o juiz vai interpretar essa prova? O bafômetro é a única ferramenta eficaz de comprovar”, defende. "Nós teremos problemas na interpretação disso [pelos tribunais]."
“Eu acho que a lei traz inovações e mudanças que faziam parte da proposta de nossa autoria aprovada no Senado. O vídeo, imagem, testemunho para inibir esse consórcio perverso que é a embriaguez e a direção no trânsito”, afirma Ferraço. “Mas estou aguardando para ver na prática esta forma tão subjetiva que a lei incorporou de comprovar a embriaguez”, afirma.
O advogado constitucionalista Pedro Serrano também avalia que as novas regras possuem conceitos subjetivos que podem abrir espaço para contestações no Supremo Tribunal Federal (STF).
“No direito penal, o crime tem que ser previsto usando palavras precisas, e não palavras abertas. É muito vago falar em 'afetar a capacidade psicomotora'. Isso acaba jogando na autoridade policial o poder de definir, e não na lei. Cabe à lei definir qual é a conduta proibida, e não à autoridade policial”, afirma. “Do contrário, fere o Estado de Direito.”
"Qualquer pessoa que sofrer esse tipo de constrangimento pode levantar essa questão. É um princípio constitucional", completa.
Elogios
Já para o juiz criminal de São Paulo Fábio Munhoz Soares, um dos que devem julgar casos envolvendo pessoas embriagadas ao volante, a mudança "é um avanço”.

“Agora basta qualquer tipo de prova que demonstre que você está embriagado. Não adianta recusar o bafômetro. A lei acabou com aquela situação do sujeito que sai cambaleando e não tem como comprovar que estava bêbado. Ele é encaminhado para a delegacia para o perito para fazer o exame clínico”, diz.
Para o magistrado, o policial tem papel relevante. "Sempre foi desse jeito. O policial sempre foi ouvido, ele é uma testemunha muito importante", afirma.
O promotor Marcelo Barone também elogia a alteração. Segundo o integrante do Ministério Público, a forma anterior da lei impedia que os motoristas alcoolizados fossem denunciados. “Digamos que não era uma brecha, era uma avenida inteira. Eu mesmo cheguei a deixar de oferecer denúncia. Agora vão aumentar os flagrantes, prisões, denúncias. A pessoa vai sentir alguma consequência no ato”, avalia.
Mas o juiz ressalva que, "para que seja processado criminalmente e condenado, é necessário que fique demonstrado que o indivíduo teve a capacidade alterada". "Do contrário, não há como ser condenada", afirma.
Penas
O aumento da multa aos motoristas não é consenso entre os especialistas, mas, sobre a punição na esfera penal, ele avaliam que o Congresso perdeu a oportunidade de aumentar as penas em caso de condenação.

“Essas multas muito pesadas são só para dizer que é mais severo, mas tem muito pouca eficácia”, avalia o juiz Munhoz Soares. "Mas matar bêbado no trânsito devia ser uma causa de aumento de pena. É esse o tipo de crime que nos deixa mais perplexos. Se quer realmente prender, tem que colocar uma pena alta, mais de quatro anos."
Para o promotor, a pena deveria ter sido aumentada, porque hoje geralmente é convertida em serviços à comunidade. “Por que nos Estados Unidos funciona? Porque lá é preso, aqui não. Mas isso implica em aumentar o número de pessoas presas. Tem que construir presídios, não interessa para o governo”, diz.
Já Dirceu Rodrigues Alves Jr, da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), acredita que a única solução é a tolerância zero de álcool no trânsito. “Essa legislação realmente facilita o diagnóstico. O bafômetro passa a ser usado como fator de negativa do álcool, ou seja, o motorista vai soprar para provar que não ingeriu álcool. Mas tudo fica alterado com a bebida, atenção, concentração, raciocínio, respostas, reflexos, visão, audição. Teria que proibir totalmente”, afirma.
Por Rosanne D'Agostino Do G1, em São Paulo