Foi publicada dia 05 de maio de 2016, a Lei nº 13.281 que altera consideravelmente o Código de Trânsito Brasileiro.
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Gravidade
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Valor Antigo
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Novo Valor
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Reajuste
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Gravíssima
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R$ 191,54
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R$ 293,47
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53,21%
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Grave
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R$ 127,69
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R$ 195,23
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52,89%
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Média
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R$ 85,13
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R$ 130,16
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52,89%
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Leve
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R$ 53,20
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R$
88,38
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66,12%
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Os reajustes das multas irão entrar em vigor após 180 dias da data de publicação que ocorreu em 5 de maio de 2016; ou seja no início do mês de novembro já estarão valendo.