quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Novos Valores das Multas de Trânsito - Lei 13.281

Foi publicada dia 05 de maio de 2016, a Lei nº 13.281 que altera consideravelmente o Código de Trânsito Brasileiro.


A nova redação do artigo 258, da Lei nº 13.281 dispõe sobre os novos valores, que serão os seguintes :

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

Gravidade
Valor Antigo
Novo Valor
Reajuste
Gravíssima
R$ 191,54
R$ 293,47
53,21%
Grave
R$ 127,69
R$ 195,23
52,89%
Média
R$ 85,13
R$ 130,16
52,89%
Leve
R$ 53,20
R$ 88,38
66,12%

Os reajustes das multas irão entrar em vigor após 180 dias da data de publicação que ocorreu em 5 de maio de 2016; ou seja no início do mês de novembro já estarão valendo.