Primeira Habilitação

Habilitação (Resolução 168/04 e 285/08)


O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, deverá preencher os seguintes requisitos:
  • Ser penalmente Imputável (responsabilizado penalmente);
  • Saber ler e escrever;
  • Possuir documento de identidade e CPF
Atendendo a esses requisitos o candidato deverá procurar um Centro de Formação de Condutores de sua confiança e dar início no processo de habilitação.

Para o processo de habilitação, o condutor deverá realizar:
  • Avaliação Psicológica;
  • Exame de Aptidão Física e Mental;
  • Curso Teórico-Técnico;
  • Exame Teórico-Técnico;
  • Curso de Prática de Direção Veicular;
  • Exame de Prática de Direção Veicular
O candidato poderá requerer simultaneamente a:
  • ACC e Habilitação "B";
  • Habilitação em "A" ou "B";
  • Habilitação "A/B"
Para requerer estas habilitações acima precisa ser considerado apto nos exames de:
  • Aptidão Física e Mental;
  • Avaliação Psicológica
O processo do candidato à habilitação terá validade de 12 meses, contados da data do cadastramento no sistema do Detran no Centro de Formação de Condutores.

Formação de Condutores


A formação do condutor de veículos automores e elétricos compreende:

  • Curso Teórico-Técnico(45 horas/aula); (1 hora/aula = 50 minutos)
  • Curso Prático de Direção Veicular (mínimo de 20 horas/aula).(1 hora/aula = 50 minutos)
(20% (vinte por cento) das aulas práticas, deverão ser ministradas no período noturno)

O candidato, após concluir o curso teórico-técnico, será submetido a exame teórico (prova convencional ou eletrônica), com no mínimo 30 (trinta) questões, tendo aproveitamento de no mínimo 70% (setenta por cento) de acertos para aprovação.

LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular)


Para a prática de direção veicular, o candidato deverá estar acompanhado por um instrutor de prática e portar a LADV, contendo as seguintes informações:
  • Identificação do órgão ou entidade executiva de trânsito expedidor;
  • Nome, número do RG, CPF e do formulário RENACH do candidato;
  • Categoria pretendida e nome do CFC

Permissão Para Dirigir - PPD


Aprovado em todas as etapas, o candidato receberá a permissão para dirigir pelo período de 1 (um) ano e poderá dirigir em todo o território nacional. Ao final desse prazo, deverá requerer a habilitação definitiva.
Não poderá ter cometido nesse período nenhuma infração de natureza: gravíssima (7 pontos) ou grave (5 pontos) ou ser reincidente em infração média (4 pontos).

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