A apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. O verículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu. Quando a infração for punida com a penalidade de apreensão do veículo, o agente deverá adotar imediatamente a medida administrativa de recolhimento do CRLV. Em relação às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ocorre a apreensão de um veículo quando o condutor:
• dirigir sem possuir CNH ou Permissão
• dirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa
• dirigir com a CNH ou a Permissão de categoria diferente
• disputar corrida por emulação (“racha” em via pública)
• participar de competição esportiva sem autorização
• utilizar o veículo para exibir manobra perigosa
• usar indevidamente aparelho de alarma
• transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
• estiver com o lacre da placa violado ou falsificado
• transportar passageiros em compartimento de carga
• utilizar dispositivo anti-radar
• não portar autorização para conduzir escolares
• estiver em desacordo com autorização especial para transitar com dimensões excedentes
• falsificar ou adulterar a CNH ou o CRV/CRLV
• não apresentar os documentos à autoridade
• retirar do local veículo retido para fiscalização
• bloquear a via com veículo
• trafegar sem uma das placas de identificação
• dirigir sem possuir CNH ou Permissão
• dirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa
• dirigir com a CNH ou a Permissão de categoria diferente
• disputar corrida por emulação (“racha” em via pública)
• participar de competição esportiva sem autorização
• utilizar o veículo para exibir manobra perigosa
• usar indevidamente aparelho de alarma
• transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
• estiver com o lacre da placa violado ou falsificado
• transportar passageiros em compartimento de carga
• utilizar dispositivo anti-radar
• não portar autorização para conduzir escolares
• estiver em desacordo com autorização especial para transitar com dimensões excedentes
• falsificar ou adulterar a CNH ou o CRV/CRLV
• não apresentar os documentos à autoridade
• retirar do local veículo retido para fiscalização
• bloquear a via com veículo
• trafegar sem uma das placas de identificação
A retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do CRLV, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização.
A remoção do veículo é medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública em favor de seus usuários, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada, ou onde lhe seja vedado permanecer. A remoção está prevista em todas as autuações por estacionamento proibido, entre outras.
A remoção do veículo é medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública em favor de seus usuários, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada, ou onde lhe seja vedado permanecer. A remoção está prevista em todas as autuações por estacionamento proibido, entre outras.
Fonte : Detran/SC http://www.detran.sc.gov.br/infracoes/apreensao.htm
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