quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Joinvilense consegue reverter multa de trânsito após um ano de reclamações

Vilmar Beppler diz que valeu a pena questionar a suposta infração
Vilmar recebeu um comunicado do Detran/ Deinfra confirmando o erro na última sexta-feiraFoto: Rodrigo Philipps / Agencia RBS


Caroline Stinghen
Sem ter ido a Florianópolis, morador do bairro Guanabara de Joinville, o aposentado Vilmar José Beppler, 63 anos, estranhou quando apareceu em sua caixa de correio uma notificação de infração de trânsito, que foi aplicada na capital, na SC-401, em 4 de agosto de 2011.


O documento foi enviado em novembro daquele mesmo ano e o joinvilense logo constatou: não se tratava de seu carro, um Corsa Sedan, de placas MEL 5879. O veículo mostrado na foto da notificação era um Meriva, com placas com as mesmas letras e apenas um número diferente. 

O aposentado procurou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para recorrer já em novembro. Foi sua primeira tentativa, mas ele não conseguiu. O cancelamento da multa não foi aceito pelo Deinfra – o órgão responsável por rodovias estaduais e que emitiu a infração. Foi preciso mais uma tentativa para a multa, finalmente, ser cancelada.

Mas até que isso acontecesse, Vilmar teve de dar muitas explicações. Para piorar, à época, o joinvilense tentava renovar a documentação do carro. 

— Uma mulher que me atendeu no Ciretran, em Joinville, disse que seria melhor eu pagar a multa. Caso a notificação realmente estivesse errada, iriam me ressarcir.

A história teve um final feliz quase seis meses depois, na última sexta-feira, quando chegou pelo correio um comunicado do Detran/ Deinfra confirmando o erro. 

— Eles pediram alguns dias somente para cancelar a multa no sistema —, comemorou o filho do aposentado, Cleber Beppler.

Por isso, fica a lição: se você recebeu uma multa que não é sua, insista. Mas tenha paciência, de acordo com a assessoria de imprensa do Detran, este tipo de processo pode demorar mais de quatro meses.

Recorra na cidade que emitiu multa

De acordo com o delegado regional de Joinville, Dirceu Silveira Junior, o motorista que receber uma infração de trânsito deve recorrer ao órgão da cidade que emitiu a multa. Ele pode apresentar a defesa, para agilizar, em um Ciretran localizado em seu município. O recurso será enviado para a cidade onde a infração foi aplicada.

Ao entrar com a defesa da autuação, saiba que o que será analisado são apenas os questionamentos das informações que constam na infração emitida – se elas foram preenchidas de forma correta, com a placa, data e local certos. 

Cabe ao órgão que emitiu a infração (Deinfra, Detran, ou Ittran, no caso de Joinville) analisar e julgar a defesa. Se ela for acolhida, a infração é cancelada. Caso contrário, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade e deve enviar a multa para a casa do responsável pelo veículo.

A multa, informou o Detran, não tem prazo para emissão. Nela terá o valor e o desconto de 20% para o pagamento até vencimento.

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